Estatuto

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL KAIRÓS

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Fórum, Fins, Duração e Governo.

Denominação
ART. 1- A Igreja evangélica Congregacional Kairós, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos que faz parte da Igreja do nosso Senhor Jesus Cristo na terra, e, como tal fica constituída de acordo com as leis vigentes do país e com a palavra de Deus. Este Estatuto esta baseado na lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003 que dá nova redação aos Artigos 44 e 2.031 de 10 de janeiro de 2002 que instituem o código civil.
           
Sede e Fórum
ART. 2 - Essa Igreja solenemente organizada em 05 de Abril de 2006 é composta de ilimitado número de membros sem quaisquer restrições de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política desde que sejam regenerados pelo Espírito Santo de Deus. Tem fórum no município de Fortaleza – Ceará e sede provisória no referido município á Rua Fernando Farias de Melo, nº 275, Cep: 60.713-480 Vila Manoel Sátiro.

Fins
ART.3 - Essa Igreja tem por finalidade:
I - Cultuar a Deus em espírito e em verdade;
II - Pregar o evangelho do Senhor Jesus Cristo;
III - Batizar os conversos e regenerados pelo Espírito Santo;
IV - Ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras;
V - Promover a prática social e cultural em sua amplitude;
VI - Realizar atividades de lazer e esportivas;
VII - No que tange à santidade, esta Igreja tem como padrão exclusivo os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo.

Duração
ART.4 - A Igreja terá existência por prazo indeterminado, e na hipótese de dissolução ou cessação das suas atividades serão observadas as prescrições do artigo 31 deste estatuto.

Governo
ART.5 - O governo eclesiástico dessa Igreja é congregacional e seu poder administrativo reside na assembléia dos membros.


CAPITULO II
Da vinculação da Igreja a união das Igrejas evangélicas
Congregacionais do Brasil – UIECB

Autonomia e Auto-limitação
ART. 6 – A Igreja é autônoma em matéria administrativa e disciplinar em função de cuja autonomia vincula-se a união das igrejas evangélicas congregacionais do Brasil, dela podendo desvincular-se quando o desejar.

Compromisso ético e contratual da Igreja
ART. 7 – Enquanto estiver vinculada a UIECB, a Igreja se obriga a acatar as suas decisões, tomadas em assembléias gerais da UIECB sob pena de sofrer a disciplina de desligamento do quadro da união, a critério da mesma.
Dever da contribuição
ART. 8 – Inclui-se entre as obrigações da Igreja, o pagamento da contribuição denominacional que for fixada em assembléia da UIECB.

Condição administrativa para o pastorado
ART. 9 – Só poderá ser eleito para o pastorado da Igreja, pastor que tenha sua situação regularizada perante UIECB.


CAPITULO III
Dos oficiais eclesiásticos
ART. 10 – O quadro de oficiais eclesiástico da Igreja é constituído de pastor, presbíteros, diáconos e diaconisas.

Funções
I – O pastor é o administrador mor da Igreja no que tange a área espiritual e administrativa. Por isso é o presidente “ex oficio” de todos os órgãos da Igreja;
II – Os presbíteros são auxiliares do pastor nas atividades espirituais e devem ser detentores das qualidades numeradas em Tito 1; 5 – 9;
III – Os diáconos e diaconisas ocupam-se na ordem dos cultos e nas atividades filantrópicas, tendo sua constituição e atribuições definidas em Atos 6:1 – 7;
IV – Entre presbíteros, diáconos ou diaconisas a especificidade e não exclusividade no exercício, uma vez que, de acordo com a necessidade, o presbítero pode exercer a função do diácono ou da diaconisa e vice-versa, ressalvadas as delegações de funções privativas do pastor que podem ser outorgadas, pelo mesmo, a presbíteros;
V – O púlpito é de uso exclusivo do pastor e somente a ele cabe cedê-lo a terceiros;
§ÚNICO – A ninguém competem convidar pregadores, palestrantes, pessoas ou grupos para quaisquer outras atividades na Igreja, sem a prévia oitiva e aprovação do pastor.

Mandatos
ART. 11 – O oficio de presbítero, diácono e diaconisa são perpétuos, mas o cargo é temporal e local.

ART. 12 – O mandato do pastor não coincide com dos demais oficiais, integrantes da diretoria geral e departamentos, uma vez que o pastor presidente é eleito para mandato por prazo de quatro anos, podendo reeleger-se como rege o artigo 13 deste estatuto. O mandato dos oficiais e dos diretores dos órgãos referidos nesse artigo tem a seguinte duração:
I – Dois anos para presbíteros, diáconos e diaconisas;
II – Um ano para a diretoria geral a exceção do pastor presidente;
III – Um ano para presidentes de departamentos;
IV – Um ano para presidentes de uniões.

ART. 13 – A reeleição poderá ser aplicada quantas vezes se fizerem necessária para pastor, presbíteros, diáconos, diaconisas e integrantes da diretoria geral com exceção de presidentes de departamentos e uniões.

ART. 14 – É da competência dos oficiais indicarem nomes que concorrerão na assembléia geral da Igreja para a função de oficial.


CAPITULO IV
Dos membros, Admissão e Formas de Admissão.

Dos membros
ART. 15 – Os membros sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, são aqueles que foram admitidos pela Igreja através do batismo, transferência, jurisdição ou reconciliação.
§ÚNICO – Denomina-se congregado a pessoa que participar da Igreja por um período superior a seis meses, mas que ainda não foi admitido pela a mesma da forma como rege este estatuto.

Da Admissão
ART.16 – São condições fundamentais à admissão de qualquer membro:
I – Ser convertido ao evangelho do Senhor Jesus Cristo;
II – Ter sido regenerado pelo Espírito Santo, conforme 1ª carta aos Coríntios 6:9 – 11;
III – Crer na bíblia sagrada como a palavra de Deus e única regra de fé e prática para o cristão;
IV – Aceitar os 28 artigos da breve exposição das doutrinas fundamentais do cristianismo adotado pela UIECB;
V – Ter sido batizado em uma Igreja reconhecidamente evangélica e congregar nesta Igreja não menos que seis meses;
VI – Em caso de readmissão o membro deve congregar na Igreja não menos que seis meses;
VII – Aceitar esse estatuto integralmente.

Formas de admissão
ART. 17 – A admissão de qualquer membro dar-se-á das seguintes formas:
I – Batismo. Para os convertidos e regenerados (Art. 16 Incisos II);
II – Transferência. Advindo de comunidade reconhecidamente evangélica;
III – Jurisdição. Como rege o regimento interno da UIECB;
IV – Reconciliação. Quando comprovar documentadamente ter sido batizado em uma Igreja reconhecidamente evangélica. 
§ÚNICO – São critérios indispensáveis para o batizando ser convertido, regenerado e em caso de viver maritalmente, ser casado segundo a lei.


CAPITULO V
Dos direitos e Deveres dos membros

Dos Direitos
ART.18 – São direitos dos membros em geral:
I – A inviolabilidade da vida privada (Art. 21 do código civil);
II – O recebimento de orientação e assistência espiritual;
III – A participação nos cultos e demais atividades da Igreja, respeitando o caráter privativo de certos atos, encontros ou reuniões que não sejam públicas;
IV – Tomar parte na assembléia geral da Igreja ressalvado o Artigo 39 desse;
V – Votar, ser votado e receber cargos ou funções bem como credenciamento, por nomeação do presidente da assembléia geral da Igreja, observando as prescrições do Artigo 39 desse estatuto.

Deveres dos membros
ART. 19 – São deveres dos membros em geral:
I – Cumprir o presente estatuto e acatar as decisões da assembléia geral da Igreja e da assembléia geral da UIECB;
II – Contribuir para a manutenção da Igreja com dízimos e ofertas de acordo com os preceitos bíblicos;
III – Freqüentar regularmente a assembléia da Igreja;
IV – Freqüentar regulamente as reuniões e outras atividades da Igreja, sob pena de configuração de abandono à mesma, conforme estatuído no capítulo do processo disciplinar;
V – Comportar-se de forma disciplinada e ética nas assembléias gerais da Igreja acatando a decisão da maioria ainda que esta não seja conforme seu ponto de vista e posicionamento, sob pena de ser convidado a retirar-se da sala de sessões e, na hipótese de agravamento da disciplina, ser aplicada a pena do Inciso IV do Artigo 21 deste estatuto;
VI – Manter absoluto sigilo quanto aos assuntos tratados na assembléia geral da Igreja, mesmo perante os membros que estiverem ausentes da respectiva reunião, sob pena de sujeitar-se a pena estatuída no Inciso V do Artigo 21 deste estatuto;
VII – Manter absoluto sigilo quanto aos assuntos tratados nas reuniões de liderança ou de oficiais sob pena de sujeitar-se a pena estatuída no capítulo do processo disciplinar.
  

CAPITULO VI
Da Disciplina, Tipos de Disciplina e Processo Disciplinar.

Da disciplina
ART.20 – Configura justa causa para fins disciplinares:
I – A inobservância de qualquer das prescrições desse estatuto;
II – A ausência nas atividades da Igreja, por mais de dois meses, sem justificativa que deverá ser comunicada por escrito ao pastor presidente;
III – A conduta de desacato ou desrespeito às decisões da assembléia geral da Igreja, ao pastor ou a qualquer outro oficial eclesiástico;
IV – Imputações levianas a terceiros cuja inexatidão venha a ser comprovada, através de sindicância oficial, por processo devidamente formalizado;
V – A prática de liturgia e/ou a adoração de doutrinas que destoem daquelas que forem consolidadas pela UIECB;
VI – A prática de atos que forem julgados anti-bíblicos, ante éticos e/ou imorais, pela assembléia da Igreja;
VII – A publicação de assuntos tratados em assembléia geral da Igreja, reunião de oficiais ou reunião de liderança, sendo sujeito à punição conforme prescreve o Inciso III do Artigo 21 deste estatuto. Em casos menos graves a pena prescrevida é o Inciso V do Artigo 21 deste estatuto.
Tipos de disciplinas
ART. 21 – Qualquer membro é passível das seguintes modalidades de disciplinas infra arroladas por ordem de gravidade:
I – Exclusão da condição de membro;
II – Destituição ou suspensão temporária de cargo para qual tenha sido eleito ou nomeado;
III – Cassação ou suspensão temporária de função;
IV – Suspensão temporária do direito de participar da assembléia geral da Igreja, pessoalmente, por escrito ou por procuração;
V – Advertência verbal pela assembléia geral da Igreja nos casos menos graves ou advertência por escrito nos casos mais graves, a critério da mesma, ou se, para evitar essa disciplina o membro não comparecer à referida assembléia para a qual, neste caso, deverá ser convocado por escrito: Neste último caso aplicar-se-á censura por escrito, mesmo na ausência do implicado.
Do processo disciplinar
ART. 22 – Ocorrerá auto exclusão quando:
I – O membro que estiver ausente das atividades da Igreja por mais de três meses consecutivos, sem apresentação de justificativa, por escrito ao pastor presidente;
II – Estando incurso no preceito do Inciso II do Artigo 20, desatender comprovadamente, convocação que lhe seja feita, por escrito, para comparecer a fim de considerar sua ausência, ou recusar a receber comissão nomeada, pelo presidente da assembléia geral da Igreja, para esse mesmo fim;
III – Vincular-se a outra igreja sem comunicar o fato ao pastor da Igreja regida pelo presente estatuto, ocasionando com tal procedimento, dupla vinculação eclesiástica, fato que deverá ser comprovado;
IV – For condenado judicialmente por delito grave, a critério da assembléia geral da Igreja, ou venha a ser causador de escândalo público.            

ART. 23 – A auto exclusão será formalmente declarada pelo presidente da assembléia geral da Igreja, perante a mesma, depois de devidamente comprovada, através de processo, a causa que lhe der motivo.

ART. 24 – Nenhuma pena será aplicada sem instauração de processo administrativo em que serão autuadas todas as peças do inquérito.

ART. 25 – No inquérito serão assegurados, ao implicado, todos os meios de defesa que desejar produzir.

ART. 26 – A decisão da assembléia geral, no que concerne ao Inciso I do Artigo 21, será tomada no fulcro do Artigo 57 do código civil.

§ÚNICO – Todo o processo disciplinar da Igreja, além de observar o capítulo VI desse estatuto, prender-se-á também ao código de disciplina da Igreja.


CAPÍTULO VII
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.
ART. 27 – Os recursos serão constituídos de dízimos, ofertas, doações, legados e outras formas de contribuição oriundas de membros, congregados e de terceiros, pessoa física ou jurídica, sendo que o dizimista ou ofertante não terá direito ao ressarcimento dos mesmos.

ART. 28 – O patrimônio da Igreja compreende bens, imóveis, veículos, semoventes, objetos sem valor contábil, dinheiro em espécie e outros;
§ÚNICO – Todo o movimento financeiro da Igreja será contabilizado em livros próprios, conforme exigências técnicas e legais.

ART. 29 – Nenhum membro ou qualquer outra pessoa poderá fazer despesas em nome da Igreja sem que seja devidamente autorizada pelo presidente da diretoria geral.

ART. 30 – Nenhum membro responderá pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja através de pessoa competente.

ART. 31 – Na hipótese de cessação da Igreja, os bens patrimoniais ficarão sob a tutela da UIECB, porém, no caso de facção o patrimônio será dividido entre os grupos que representem cada um no mínimo 45% da membrazia da Igreja.


CAPÍTULO VIII
Da Administração e Órgãos administrativos
ART. 32 – A administração civil ou secular da Igreja é confiada a uma diretoria eleita em assembléia extraordinária, e se compõe de: Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro e presidente do conselho fiscal.

ART. 33 – Aos administradores compete; Dirigir e zelar todos os negócios da Igreja, concernente ao seu patrimônio, dando conhecimento às assembléias de todos os seus atos;
§ÚNICO – Venda e aquisições de móveis ou imóveis só poderão ser efetuadas mediante prévio consentimento da Igreja em assembléia.

ART. 34 – Só a diretoria geral deterá a prerrogativa de decidir em nome da Igreja, com o aval da assembléia de membros, para todos os fins que envolvam direitos e obrigações para sua personalidade jurídica. Os demais órgãos sem exceção, são destituídos de representação da referida personalidade jurídica e os atos por eles praticados só produzem efeitos administrativos internos sem qualquer eficácia jurídica perante terceiros.

ART. 35 – Serão eleitos legalmente, para a administração do patrimônio, os membros que obtiverem maioria absoluta de votos.
ART. 36 – Os pastores, presbíteros, diáconos ou diaconisas serão eleitos em assembléia especial convocada para esse fim:
I – Se existirem mais de três chapas para eleição, poderá ser feito um novo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, caso nenhuma chapa alcance a votação de 50% mais um de votantes;
II – O pastor só será destituído do cargo numa assembléia especial convocada especialmente para esse fim;
III – O vice-presidente do patrimônio funcionará por nomeação do presidente, no caso de impedimento;
IV – O vice-presidente da diretoria geral, nesta condição, durante a ausência temporária do presidente da assembléia geral da Igreja, não poderá, sob pena de nulidade, submeter à mesma a matéria especificada nas Alíneas de “a” até “i” do Inciso III do Artigo 42 desse estatuto, a menos que, por afastamento definitivo do presidente.
ART. 37 – Na ausência de um co-pastor o presbítero mais antigo atuará como vice-presidente da diretoria geral.

Órgãos Administrativos
ART. 38 – A infra-estrutura administrativa da Igreja é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria geral da Igreja com a seguinte constituição:
a) Pastor presidente da assembléia geral da Igreja que também é o presidente da diretoria geral;
b) Vice-presidente que é o co-pastor ou presbítero mais antigo da igreja e que esteja atuando no cargo;
c) Primeiro secretário (a);
d) Segundo secretário (a);
e) Primeiro tesoureiro (a);
f) Segundo tesoureiro (a);
g) Presidente do conselho fiscal;
II – Departamentos:
Departamento de evangelização e missões;
Departamento de escola bíblica dominical;
Departamento patrimonial;
Departamento infantil.

III – Uniões:
União de adolescentes evangélicos congregacionais;
União de mocidade evangélica congregacional;
União de homens evangélicos congregacionais;
União auxiliadora feminina;
§ÚNICO – No mês de dezembro que anteceder a um novo exercício, far-se-á a eleição das novas diretorias para o ano seguinte.
IV – Os departamentos e uniões são integrados por sub órgãos e suas diretorias se constituem no mínimo de Presidente, secretário e tesoureiro.


CAPÍTULO IX
Da Assembléia geral da Igreja
ART. 39 – A assembléia geral da Igreja é constituída por todos seus membros ativos, sendo que, só tem direito de votar os membros que tenham idade não inferior a dezoito anos. Os membros com idade inferior a dezoito anos não tem poder de voto na assembléia geral da Igreja, no entanto poderão assistir as assembléias e serem votados.

ART. 40 – A assembléia geral da Igreja é, na esfera humana, a maior autoridade administrativa, reservando-se ao pastor a liderança maior em assuntos seculares e espirituais, razão porque ele é o presidente “ex oficia” de todos os órgãos da Igreja;

Congregações
ART. 41 - As resoluções tomadas pelos membros nas congregações não terão valor legal, desde que não sejam tomadas em sessão convocada e presidida pelo pastor e mesmo assim só serão aprovadas na assembléia regular da Igreja;
§ÚNICO – Os membros da Igreja que fazem parte das congregações só deverão votar na sede se forem convocados pela assembléia geral da Igreja.
Tipos de Assembléias
ART. 42 – As assembléias da Igreja, ordinária e extraordinária decidirão por maioria simples de votos. No caso da especial, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos.
I – A assembléia geral da Igreja ORDINÁRIA será realizada mensalmente em data fixa pré-determinada para tratar de assuntos ordinários em geral;
II – A assembléia geral da Igreja EXTRAORDINÁRIA ocorrerá por necessidades emergenciais e será anunciada, inclusive com antecedência mínima de cinco dias, anunciadas no boletim da Igreja e por outros meios disponíveis;
III – A assembléia geral da Igreja, ESPECIAL, terá ocasião sempre que se fizer imperativa decisão sobre a matéria infra declinada e serão anunciados com vinte dias de antecedência, no mínimo, através de comunicação no quadro de avisos, anúncios no boletim da Igreja e por outros meios disponíveis. A mesma tratará dos seguintes assuntos:
Cessação das atividades da Igreja;
Elaboração ou alteração de regimento interno ou atos normativos;
Alterações deste estatuto;
Onerarão, alienação, cessação ou locação bens patrimoniais;
Autorização para tomada de empréstimo, financiamentos ou obrigações que comprometam, isolada ou cumulativamente, mais de 30% da receita média mensal da Igreja nos últimos doze meses;
Destituição de cargos administrativamente eleitos pela assembléia geral da Igreja;
Eleição da diretoria dos departamentos e do conselho fiscal sendo que as nomeações serão feitas pelo pastor presidente;
Eleição da diretoria geral;
Eleição ou exoneração de pastor ou de oficiais.
IV – Os administradores nomeados poderão ser destituídos pela autoridade que os nomeou.
ART. 43 – A convocação de qualquer assembléia é prerrogativa do pastor presidente.
§ ÚNICO - Não havendo quorum em primeira convocação a assembléia ordinária ou extraordinária poderão ser feitas com qualquer número de membros. No caso da especial, só poderá ser realizada no mínimo com dois terços dos membros ativos da Igreja. Em caso de segunda ou terceira convocação, as mesmas deverão ser feitas com antecedência mínima de dez e cinco dias respectivamente, sendo que no último caso, tal assembléia poderá ser realizada com qualquer número de membros.

As competências
ART. 44 – São competências;
I – DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA IGREJA
a) decidir, como instância superior e final, sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos;
b) julgar e aplicar as penalidades constantes no capitulo do processo disciplinar;
c) decidir sobre admissão, exclusão ou transferência de membros bem como sobre outorga de privilégios e aplicação de penas relativamente aos mesmos;
d) aprovar as atas das assembléias gerais;
e) aprovar os relatórios da Tesouraria Geral da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
f) tomar decisões finais sobre normatização;
g) intervir, quando julgar necessário, nos diversos órgãos da Igreja, inclusive modificando com prevalência, as decisões dos mesmos ou suspendendo a vigência de tais decisões ou normas e praticando outros atos que julgarem cabíveis;
h) aprovar a instalação de congregações e pontos de pregação;
i) definir horário de funcionamento dos diversos expedientes da Igreja;
j) aprovar ou alterar a programação anual de todos os órgãos da Igreja;
l) fixar prebendas;
II - DO PASTOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL DA IGREJA:
a) convocar e presidir a assembléia geral da Igreja;
b) decidir “ex officio” e “ad referendium” da assembléia geral da Igreja sobre qualquer assunto emergencial, à exceção da matéria especificada nas alíneas de “a” até “i” do §3º do Art. 42 até a assembléia seguinte;
c) regulamentar, através de portarias, normas e questões administrativas que necessitem dessa disciplinação;
d) exercer, sem qualquer subordinação, as prerrogativas pastorais tais como: batizar, apresentar crianças, celebrar casamentos, ministrar a santa ceia, impetrar a benção apostólica e outras atividades pastorais;
e) presidir a sessão dos Oficiais Eclesiásticos;
f) prestar assistência espiritual aos que necessitarem;
g) representar a Igreja ativa, passiva, juridicamente e extrajudicialmente;
h) assinar cheques juntamente com o tesoureiro. A saber, a emissão de cheques sempre será feita com as assinaturas dos dois;
i) assinar as atas das assembléias com o secretario (a) da diretoria geral;
j) assinar escrituras públicas, contratos, convênios e outros documentos referentes a transações feitas ou averbações imobiliárias e/ou outras, na forma da lei;
l) autorizar remanejamento de verbas;
m) convocar as diretorias dos departamentos, uniões e demais órgãos da Igreja para prestarem relatórios de suas atividades;
III – DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA GERAL DA IGREJA:
Vice-Presidente
Desincumbir-se das tarefas que o presidente lhe deferir;
Substituir o presidente nos seus impedimentos.
1º Secretário
Assistir o Presidente da diretoria geral, nas questões pertinentes à sua função, em tudo o que se fizer necessário;
Secretariar as reuniões da diretoria geral;
Tratar de toda a correspondência expedida e/ou recebida pela diretoria geral;
Organizar a secretaria da diretoria geral;
2º Secretário
Desincumbir-se das tarefas deferidas pelo 1º Secretario;
Substituir o 1º Secretario nos seus impedimentos.
1º Tesoureiro
Contabilizar todo o movimento financeiro da Igreja em livros próprios conforme exigências técnicas e legais;
Exercer o gerenciamento de pagamento de contas ordinárias, como: impostos e taxas, prestações, recebimento de talonários, pagamento de prebendas, salários e contribuições ordinárias institucionais, salvo, os pagamentos extraordinários que só serão efetuados com a autorização do presidente da diretoria geral;
Apresentar, periodicamente, ao conselho fiscal, balancete do movimento financeiro da Igreja, na data que for designada para exame;
Apresentar, mensalmente, à assembléia geral da Igreja, balancete, com parecer do conselho fiscal;
Receber os dízimos, ofertas e/ou outras contribuições financeiras destinadas a Igreja;
2º Tesoureiro
Desincumbir-se das tarefas que lhe sejam designadas pelo 1º Tesoureiro;
Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
§ÚNICO - As atribuições de órgãos e pessoas, não cogitadas neste estatuto, serão definidas pelo pastor presidente, através de expediente interno;
Conselho fiscal
Composição e competências
ART. 45 - O conselho fiscal é composto de três (3) membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos em assembléia geral da Igreja, com mandato coincidente com os das diversas diretorias.

ART. 46 – Ao Conselho Fiscal compete;
a) examinar mensalmente a movimentação financeira e a contabilidade de todos os órgãos da Igreja, conferindo os documentos, lançamentos, totalizações, dando parecer para aprovação da assembléia geral;
b) presidentes de departamentos, uniões, dirigentes de congregações e outros, prestarão relatórios ao conselho fiscal no período determinado pelo pastor presidente.
§ÚNICO – O pastor presidente nomeará dentre os integrantes do conselho fiscal seu presidente e seu relator.
Das Auditorias
ART. 47 – As auditorias poderão existir em caráter contábil, programações e de atas;
I – Todos os órgãos estarão sujeitos à auditagem, inclusive o conselho fiscal;
II – Cada auditoria será integrada, no mínimo, por dois auditores e estará direta e exclusivamente ligada ao pastor presidente a quem prestará seus relatórios e encaminhará suas sugestões que visem à racionalização e à simplificação da administração da Igreja;
III – As auditorias atuarão esporadicamente, em período fixado pelo pastor presidente.


CAPÍTULO X
Das Dispensações gerais
ART. 48 – Os regimentos internos, regulamentos e atos normativos dos órgãos internos não poderão colidir com os termos desse estatuto.

ART. 49 – Todos os assuntos que serão levados à assembléia deverão primeiro ser encaminhados à reunião dos oficiais e só depois à assembléia de membros.

ART. 50- Além desse estatuto, a Igreja poderá adotar um regimento interno para a boa ordem dos trabalhos particulares. Os casos omissos nesse estatuto serão decididos pelas assembléias da Igreja.

ART. 51 – Aprovado o presente estatuto em assembléia extraordinária realizada no dia 05 de Abril de 2006 e ser registrada na forma da lei, entra em vigor o presente estatuto tornando sem efeito qualquer outro já existente ou qualquer outra disposições em contrário.

 
Rua Iná Brito, 419, Parque Presidente Vargas